Existem actualmente alguns benefícios fiscais com a aquisição de equipamentos novos de energias renováveis, tanto
para particulares como para empresas.
Em 2006, de acordo com o Artigo 85º do Código do IRS, foram dedutíveis à colecta 30% das importâncias despendidas com a
aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, incluindo equipamentos complementares indispensáveis
ao seu funcionamento, com o limite de &euro 745.
Após alguma polémica, este benefício fiscal foi mantido em 2007, sendo o valor limite da dedução actualizado para &euro 761.
Finalmente em 2008 o benefício fiscal com a aquisição de equipamentos novos de energias renováveis deixou de ser cumulativo com a
dedução de juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria
e permanente. O valor limite da dedução é agora &euro 777,00.
Disponibilizamos em formato PDF (Portable Document Format - Adobe Acrobat) o conteúdo integral do Artigo 85º do Código do IRS, para 2006, 2007 e 2008:
IRS 2006 - Artigo 85º - Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis
IRS 2007 - Artigo 85º - Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis
IRS 2008 - Artigo 85º - Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis
Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados à captação e
aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica ou de outras formas alternativas de
energia estão sujeitos a IVA à taxa intermédia de 12%.
No que diz respeito à Biomassa, os equipamentos estão sujeitos a IVA à taxa intermédia de 12%, mas
a própria Biomassa, tal como a lenha, estilha e pellets, está sujeita a IVA à taxa normal de 21%.
É curioso verificar que a electricidade e o gás natural estão sujeitos à taxa reduzida de 5% e que
combustíveis fósseis como o petróleo, fuelóleo, gasóleo e gasóleo de aquecimento estão sujeitos à taxa intermédia de 12%.
Estamos certos que esta situação será corrigida, tornando-se então ainda mais evidente que as
energias renováveis, juntamente com o aumento da eficiência energética, são a melhor opção.
Podemos prever que quem actualmente está a instalar equipamentos que utilizam combustíveis fósseis,
muito em breve será surpreendido por mais um aumento de preços, desta vez devido ao aumento da taxa
de IVA, isto se entretanto não começar a ser aplicado o princípio do poluidor-pagador.
Outra situação que em breve poderá apanhar desprevenidos os consumidores de gás natural e de
electricidade é a introdução do tarifário por escalões, que prevê preços unitários superiores para consumos superiores.
Aqui pode consultar a lista de bens e serviços sujeitos a taxa reduzida e a taxa intermédia:
IVA - Lista I - Bens e Serviços Sujeitos a Taxa Reduzida (5%)
IVA - Lista II - Bens e Serviços Sujeitos a Taxa Intermédia (12%)
Para mais informações recomendamos a consulta do site da Direcção-Geral dos Impostos em
www.dgci.min-financas.pt.
Nesta secção sobre fiscalidade, aproveitamos para destacar os serviços de contabilidade que
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